domingo, 20 de dezembro de 2009

Ensino Inter-Religioso nas Escolas

Muito se tem dito sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas, alguns até sem o conhecimento elementar da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 33 – Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas. Passo a fazer algumas considerações que julgo importantes na elaboração de Leis Regulamentares sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas, bem como para a elaboração de Um Projeto Político Pedagógico que possa incluir tal procedimento:
I. Devemos Considerar a Pluralidade Religiosa Existente em Nossa Sociedade
Vivemos a cultura de uma sociedade judaica-cristã, fruto de uma triste colonização. Em 31 de outubro de 1517 Martin Lutero fixou suas 95 teses na porta do palácio de Wittenberg, e em 22 de abril de 1500, dezessete anos antes, Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil, portanto o tipo de catolicismo ao qual fomos iniciados era de características medievais, ou seja, indulgente, inquisitório e intolerante (não necessariamente nesta ordem). O Brasil não pode ser considerado como um país cristão tão somente pela imposição de seus primeiros, ou por seus atuais colonizadores (leia quem entenda). Na Constituição Federal são atribuídos os exercícios sacerdotais à apenas três categorias religiosas: O Padre (sacerdote católico), o Rabino (sacerdote judaico) e o Pastor Protestante (sacerdote de confissão evangélica). Ficam de fora as religiões não cristãs (Islamismo, Budismos etc.); Religiões cristãs que estão fora da classificação de católicos e protestantes (Kardecismo, Umbandismo etc.). O ensino religioso nas escolas não é definido, segundo a Lei Federal, 9394 LDB, se é ou não cristão, e por isso mesmo precisamos abranger o maior número possível de expressões religiosas em nossa sociedade, para garantir o direito de livre expressão de culto, sob o risco de ignorarmos tais manifestações culturais e tornar-nos este dispositivo de lei como proselitismo e intolerância religiosa, o que contraria o espírito da própria lei. Reduzir o ensino religioso às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar é crime de discriminação religiosa.
II. Devemos Considerar A Formação Do Profissional De Ensino Religioso
Qualquer lei que venha regulamentar a habilitação e admissão dos professores de ensino religioso precisa levar em consideração pelo menos três itens:
a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso – As exigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino seja portador de um diploma de nível superior. Mas como aplicar isto, se os cursos de teologia não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura? Ou seja, os cursos teológicos são considerados como Seminários Maior, tendo amparado no decreto-lei n° 1.051 de 21.10.1969. Além da questão do reconhecimento dos cursos teológicos, precisaria haver uma reformulação curricular, onde fossem oferecidas as disciplinas de Licenciatura Plena para o exercício do magistério, já que os cursos teológicos, em sua grande maioria, formam bacharéis em teologia;
b) A Admissão Do Professor De Ensino Religioso – A realização de concurso público precisa ser bem avaliada. O sistema de coronelismo, apadrinhamentos e nepotismo ainda são fartos na prática “endêmica” brasileira. A seleção do professor de ensino religioso precisa ser criteriosa e através de concurso, sob a pena de cairmos na prática da catequese;
c) A Remuneração Do Professor De Ensino Religioso – Inicialmente a lei 9394, em seu conteúdo e espírito, indicava caminhos para que o ensino religioso fosse ministrado por voluntários, por se tratar de uma disciplina não obrigatória e com matrícula facultativa, mas “quiseram os deuses” que em lei 9475 de 22/07/97 houvesse remuneração ao professor de ensino religioso. Fica a sugestão que o professor de ensino religioso seja enquadrado nas funções e remunerações, conforme disposto em leis estaduais para os profissionais de ensino.
III. Devemos Considerar A Escolha Do Conteúdo Programático
As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe de catecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação Religiosa que visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religioso nas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito da realidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando pensamos em ensino religioso podemos seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, enfim, existe um universo de abordagens que precisará passar por um crivo bem idôneo em diversos níveis.
Concluindo, tornar-se necessário; lembrar que historicamente o ofício de “professor” surgiu nos mosteiros na Idade Média a serviço da burguesia através do ensino religioso. Portanto fica para nossa reflexão o seguinte:
a) A quem interessa o ensino religioso nas escolas?
b) Este tipo de ensino seria um progresso ou um retrocesso do processo de laicização do Estado (separação do Estado da Igreja)?
“Concluindo Jesus de proferir estas palavras (Sermão do Monte), as multidões se admiraram de sua doutrina, porque as ENSINAVA, COMO QUEM TEM AUTORIDADE, E NÃO COMO OS ESCRIBAS”. Mateus 7:28 e 29
Que O Grande Criador Deus nos abençoe e nos ajude a compartilhar a Diversidade Religiosa com nossos irmãos !

Sugestões Bibliográficas:
ALVES, Rubem. Dogmatismo e tolerância. Ed. Paulinas.
BOFF, Leonardo. Igreja, carisma e poder. Ed. Vozes

© Prof. Vanderlei de Barros Rosas - Professor de Filosofia e Teologia. Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; Pós-graduado em Missiologia pelo Centro Evangélico de Missões; Pós-graduado em Educação Religiosa pelo Instituto Batista de Educação Religiosa.

sábado, 21 de novembro de 2009

Venha louvar São Jorge cantando para Ogum e Oxossi

Esse é o Cartaz do Evento Cívico -Religioso promovido pela Rede INTERPAZ em parceria com a Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Estação de Trens da Central do Brasil.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A Carta do Rio de Janeiro

CARTA DO RIO DE JANEIRO PARA A X CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE 2006

Elaborada pelos Conselheiros do CRDR e por membros da sociedade civil, dia 26 de maio de 2006, das 9 às 18h, no Auditório do CEDIM, Rua Camerino 51 Centro RJ.
O Centro de Referência Contra a Discriminação Religiosa – CRDR, organisação da sociedade civil integrada à SEJCON/RJ ;coordenou o PAINEL "DIVERSIDADE RELIGIOSA E/OU ÉTNICA E DIREITOS HUMANOS", que gerou a Carta do Rio - preparatória estadual para a " X CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS". Nessa ocasião foi criada a REDE INTERPAZ - Direitos Humanos - Cidadania - Educação em Valores Humanos - Diálogo inter-religioso e/ou interétnico e Cultura da Paz.

Na primeira parte do Evento, das 9:00 às 12:00h, foram convocadas as organizações, redes, fóruns, movimentos sociais e pessoas do Estado do Rio de Janeiro que compartilham dos propósitos e princípios da Carta do Rio, para provocar uma mobilização junto à sociedade civil, de modo a assegurar ampla participação qualificada em todos os eixos: Trabalho e desenvolvimento econômico, educação saúde – diversidade cultural – diversidade religiosa/ étnica – diversidade sexual – direitos humanos e segurança pública – infância e adolescência – mulher – política internacional – fortalecimento das organizações anti-racismo

As propostas adiante apresentadas, através do CRDR/ INTERPAZ, são fruto de um trabalho conjunto, desempenhado pelos Delegados eleitos, em plenária nacional dos segmentos étnico-religiosos que participaram das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Políticas para Promoção da Igualdade Racial, com seu viés étnico-religioso e cujas resoluções e recomendações foram objeto de publicação pela Secretaria Especial de Promoção de Políticas de Igualdade Racial – SEPPIR., em seu Relatório Anual.

Desta forma, esses segmentos étnico-religiosos, que inegavelmente compõem a sociedade civil brasileira, buscaram contribuir para a busca da construção das soluções tão necessárias ao desenvolvimento e as ações afirmativas para a prevenção e terapia de tantas moléstias sociais que afetam a sociedade brasileira como um todo, apesar da banalização e em alguns casos da invisibilidade das questões que afetam a esses segmentos. As propostas são apresentadas dentro das demandas específicas de cada segmento étnico-religioso e são as seguintes:


Participantes Presentes: REDE INTER PAZ - MUÇULMANOS - SOCIEDADE BENEFICENTE MUÇULMANA, JUDEUS - FEDERAÇÃO ISRAELITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , POVOS INDÍGENAS – ASSOC. DOS ÍNDIOS TUPI-GUARANI – AWÁ RODEPJU, CIGANOS – FUNDAÇÃO SANTA SARA KALI, CRDR/INTER PAZ,QUILOMBOLAS – ABARAJÉ, AFOXÉ FILHOS DE GANDHI e FUNDAÇÃO CARTOLA, e os representantes das Secretarias SEJCON, CEDIM, SEDH do Estado do Rio de Janeiro, comprometidos com a defesa dos Direitos Humanos.


ETNIA NEGRA

Implantação de projetos de qualificação de negras e negros jovens para o mercado de trabalho.

Aprovação do sistema de cotas para o ingresso de negras e negros jovens, nas universidades públicas federais.
Implantação de uma política de sustentabilidade para os alunos e alunas beneficiados pelo sistema de cotas.

Adoção de uma política de “cotas” no Programa Primeiro Emprego e no mercado de trabalho.
Instalação de centros de ensino e de qualificação profissional nas áreas de difícil acesso, para facilitar a mobilidade social da juventude negra.
Parceria entre o movimento negro, a Sociedade Civil e os segmentos empresariais que tenham incentivos fiscais, com o objetivo de implantar políticas de ação afirmativa.
Informação e conscientização, através de campanhas, sobre a problemática enfrentada por jovens negras e negros portadores de necessidades especiais, inclusive daquelas derivadas de ações de violência.
Cumprimento dos preceitos constitucionais no que tange à identificação, delimitação e titulação das terras dos quilombolas no Estado do Rio de Janeiro.
Implantação de postos de atendimento médico (Programa de Saúde da Família), com capacitação e treinamento para médicos e agentes de saúde quilombolas, aproveitando o conhecimento do uso de ervas medicinais praticado pelas comunidades quilombolas.
Implantação e fortalecimento das escolas, inclusive “campus universitário”, em áreas quilombolas, incluindo a capacitação dos professores.
Saneamento básico e garantia da política de promoções orçamentárias para a população quilombola.
Garantia das manifestações culturais e tombamentos de sítios históricos quilombolas, resgatando e garantindo os costumes dessa população, reforçando, assim, decreto já existente.
Implantação de campanhas de apoio, visando à legalização e divulgação dos direitos das casas religiosas de matriz africana.
Garantia dos direitos das tradições religiosas de professarem e praticarem sua religião, inclusive de possuir e utilizar símbolos sagrados, trajes religiosos e utilização de espaços públicos com a devida preservação do meio ambiente.
Garantia às tradições religiosas de matriz africana do ensino religioso em linguagem específica, de acordo com a legislação em vigor.
Criação de uma lei complementar que garanta a punição de atos discriminatórios, por parte de outros grupos religiosos, à prática das religiões de matriz africana, incluindo aqueles apresentados através da mídia.
Implantação de uma comissão de religião vinculada aos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos do Negro com participação garantida nos Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos do Negro.
Incentivo ao papel social das sacerdotisas e sacerdotes das casas de matriz africana.
Participação igualitária das casas religiosas de matriz africana nos projetos sociais que são desenvolvidos pelos órgãos governamentais, sem que haja monopólio, simpatias, preferências e opções pessoais de seus governantes, garantida a capacitação e a responsabilidade técnica no desempenho dos respectivos trabalhos.
Ampliação do cardápio alimentar das escolas, creches e demais repartições públicas para possibilitar a prévia substituição dos alimentos, face aos preceitos religiosos das várias tradições.



ETNIA CIGANA

Incluir o dia 24 de maio, no calendário de festividades do Brasil, como " O Dia Nacional dos Ciganos", por se comemorar nesta data o Dia de Santa Sara Kali (padroeira universal do povo cigano).
Desenvolvimento de políticas de proteção ao patrimônio cultural, biológico e conhecimento tradicional da etnia cigana, em especial às ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio.
Mapeamento dos acampamentos e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas e arqueológicas.
Proteção ao conhecimento tradicional dos rituais de fitoterapia, artes divinatórias, o respeito à natureza e a preservação da ecologia desenvolvida pela etnia cigana.
Incentivo à participação de representantes ciganos nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa dos direitos das minorias étnicas, nos conselhos tutelares, bem como no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para orientação, resguardo e garantia dos direitos da etnia cigana.
Garantia, através de projetos de lei, à mulher cigana no uso tradicional dos trajes típicos, livre acesso a todo e qualquer estabelecimento.
Garantia, às barracas ciganas (Tcherias) do mesmo direito de inviolabilidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988 às casas residenciais.
Acréscimo da cultura cigana ao Decreto n.°.494, de 17/05/1995 (DOU 18/05/1995) que regulamenta a Lei n.°.313, de 23/12/1991, que estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
Inclusão no currículo dos ensinos fundamental e médio, do tema transversal “História, Cultura e Filosofia das Religiões no Brasil” e apoio aos estudos e
pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.
Garantia as Barracas Ciganas (Tcherias) do mesmo direito de inviolabilidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988 às casas residências.
Garantir a presença de ginecologista mulher nas unidades móveis de saúde para que as mulheres ciganas possam realizar seus exames preventivos e de pré-natal, sem criar constrangimentos dentro de suas comunidades.
Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade do registro de nascimento de seus filhos, assim como apoiar medidas necessária à garantir o direito de registro de nascimento gratuito para crianças ciganas.

POVOS INDÍGENAS

Criação de um distrito regional da FUNAI no Estado Do Rio de Janeiro para atender às reivindicações dos povos indígenas do Estado do Rio de Janeiro: MAMAGUA, PARATI MIRIM, ARAPONGA, RIO PEQUENO, BRACUÍ.
Incluir a população indígena do Rio de Janeiro na distribuição de cestas básicas fornecidas pela SEPPIR à comunidade negra de terreiros.
Demarcação e regularização de todas as terras indígenas, conforme descrito no inciso XI do artigo 20 da Constituição Federal.
Desintrusão em terras indígenas.
Promoção de estudos e análises comparativas sobre os instrumentos jurídicos que garantem direitos sociais aos negros e povos indígenas.
Revisão do Decreto n. 1.775/96, especialmente na cláusula que abriu a possibilidade jurídica de contestação judicial das demarcações de terras indígenas.
Capacitação de multiplicadores sociais indígenas para o exercício do magistério, garantindo a valorização de suas culturas, línguas, tradições, costumes, crenças e criação de material didático próprio.
Valorização e resgate das línguas indígenas na implantação e fortalecimento das escolas indígenas bilíngüe, ou seja, naquelas que também ensinam a língua portuguesa.
Implantação de postos de atenção primária de saúde com aproveitamento dos conhecimentos tradicionais, recursos medicinais indígenas e apoio na saúde reprodutiva e odontológica.
Capacitação e formação de profissionais indígenas para o exercício de agente de saúde e agente de educação.
Estabelecimento de estrutura favorável para realização de cursos sobre o uso medicinal de plantas e afins, integrantes da tradição indígena.
Criação de mecanismo para a participação do contingente indígena carioca na tecnologia de informação, tais como acesso ao software e aos portais indígenas na Internet.


COMUNIDADE MUÇULMANA

" Ó Humanos, em verdade Nós vos criamos de macho e fêmea
e vos dividimos em povos e tribos para reconhecerdes uns
aos outros. O melhor dentre vós é o mais temente a DEUS.
Sabei que DEUS está bem inteirado e é Sapientíssimo."
Alcorão, Surata dos Aposentos, ayat 13.

TEMA: A utilização da mídia, nos tempos da globalização.

A Internet como ferramenta para um diálogo visando a integração e o respeito às diferenças, resultando no apaziguamento das tensões raciais, étnicas e religiosas.
A visibilidade da igualdade entre os seres humanos, apesar das diferenças raciais, étnicas e religiosas.
A necessidade de uma ênfase nos projetos de INCLUSÃO DIGITAL e nos materiais didáticos afins para tornar visível a igualdade apesar das diferenças.
A xenofobia existe, face ao desconhecimento da realidade dos nossos próprios semelhantes e ao mesmo tempo por um padrão híbrido que diverge do sentido da própria natureza humana.
EXEMPLO: Existe disponível, gratuitamente na Internet, o site www.nexttv.com.br que disponibiliza mais de 300 canais de televisão em todo o mundo, que tanto serve para o aprofundamento do estudo de idiomas, como também para a observação da existência das diferenças, que não representam, motivo para o ódio, o medo ou preconceito.
Participação igualitária da comunidade muçulmana e das demais religiões nos projetos sociais desenvolvidos pelos órgãos governamentais, sem que haja monopólio, simpatias, preferências e opções pessoais de seus governantes, garantida a capacitação e a responsabilidade técnica no desempenho dos respectivos trabalhos.
Inclusão e contemplação, no ensino obrigatório da história da África no Brasil, das etnias africanas, tais como haussas, malinkes, solinkes, bambaras, fulanis e demais povos muçulmanos do continente africano, além dos muçulmanos vindos de outras regiões do mundo.
Reconhecimento como sítios históricos e arqueológicos, no Estado do Rio de Janeiro e em todo o território nacional, dos objetos, imóveis, e locais onde aconteceram fatos relacionados com a presença dos muçulmanos no Brasil, incorporando-se, especificamente a expressão “islâmica” ou islâmico”.
Garantia do direito das mulheres muçulmanas de solicitarem carteiras de identidade, profissionais, habilitação, registro profissional, passaportes e qualquer documento onde exista fotografia, trajando o “hijab”, isto é, o véu que lhes cobre os cabelos, as orelhas e o pescoço.
Garantia de acesso dos pesquisadores muçulmanos aos acervos de bibliotecas, arquivos, institutos, para pesquisas relacionadas com a escravidão e os muçulmanos.
Garantia de ponto facultativo para os muçulmanos funcionários públicos nas duas datas anuais de seus feriados religiosos, nos meses do Ramadan e da Festa do Sacrifício.
Ampliação do cardápio alimentar das escolas, creches, quartéis, navios e demais repartições públicas, possibilitando a prévia substituição dos alimentos face aos preceitos das tradições religiosas.
Garantia de assistência religiosa aos muçulmanos, onde quer que estes estejam, (nas instituições militares, através de oficiais capelães) como também do horário adequado para as refeições, exclusivamente nos meses que acontece o Ramadan.
Garantia do direito de afastamento por uma hora, na sextas feiras, aos muçulmanos, para que estes possam celebrar suas orações em grupo, garantindo aos empregadores, de qualquer religião o direito de compensação dessa carga horária e/ou na ocasião do gozo do período de férias. Garantia válida também para as demais etnias nos dias e horários que forem convenientes aos seus cultos,
Garantia às mulheres muçulmanas e as de outras tradições religiosas, da utilização de indumentárias de acordo com os preceitos religiosos, em seus locais de trabalho e estudo.


COMUNIDADE JUDAICA

Criação de órgãos a nível federal, estadual e municipal e promoção de programas educacionais voltados para o combate efetivo e eficiente a todas as formas de racismo, anti-semitismo, xenofobia e preconceitos contra seres humanos em função de cor, etnia, gênero, e opção sexual.
Coibição, e punição, na forma da lei, dos perpetradores de crimes e de manifestação e/ou ato de racismo, anti-semitismo, xenofobia e preconceitos contra seres humanos em função de cor, etnia, gênero, opção sexual, incluindo aqueles veiculados pela Internet.
Condenação inequívoca e uníssona, por parte das instituições membros do Fórum de Políticas de Promoção da Igualdade Racial- FPPIR, de qualquer manifestação de racismo, anti-semitismo, xenofobia e preconceitos contra seres humanos em função de cor, etnia, gênero, opção sexual, considerados ataque à democracia, à civilização e ao gênero Humano.
Acompanhamento permanente, coleta sistemática e transmissão às instituições representativas dos grupos discriminados bem como às instituições membros do FPPIR dos dados relativos à manifestação e/ou atos de racismo, anti-semitismo, xenofobia e preconceitos contra seres humanos em função de cor, etnia, gênero, opção sexual.
Ampliação do raio de ação e abrangência do programa “Descobrindo as Diferenças” desenvolvido pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, Fraternidade Cristão-Judaica, Associação Religiosa Israelita e Secretaria de Estado de Educação.
Implantação da decisão da Reunião Internacional de Estocolmo do ano 2000, subscrita pelo Brasil através do Ministro José Gregory, sobre o ensino do holocausto nas escolas e universidades, estendendo esta decisão ao ensino da inquisição e perseguição ao povo indígena, cigano e negro.
Capacitação de professores sobre o holocausto e inquisição, bem como promoção de pesquisas e ampla divulgação dos resultados.


DIVERSIDADE RELIGIOSA

Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito as religiões minoritárias, culto afro-brasileiros, tradições religiosas ocidentais, orientais e outras.

Implementar os dispositivos da declaração sobre a eliminação de todas as formas de preconceito intolerância e discriminação fundadas em religiões ou crenças, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.

Incentivar o diálogo entre os movimentos religiosos ampliando o papel das religiões na construção de uma sociedade pluralista e para a consolidação dos Direitos Humanos, Direitos Humanos das Mulheres e Plano Nacional de Segurança Pública, uma vez que o exercício da religião é um constante buscar e proclamar o Direito à Vida, o Direito à Justiça e o Direito à Liberdade.

Desenvolver ações que respeitem a lei no art. 210 da Constituição Nacional de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases no art. 33 que definem o ensino religioso nas escolas públicas de forma não confessional e nem proselitista em âmbito nacional, estadual e municipal. E a correção de distorções em legislações estatuais e municipais que contradigam esses princípios.

Apoiar o fortalecimento do Centro de Referência à Discriminação Religiosa – CRDR/INTERPAZ para que a entidade possa garantir aos Povos Cigano. Muçulmano, Judeu, Indígena, Quilombola e outros o direito de professar e praticar livremente suas tradições religiosas, possuir e utilizar objetos sagrados religiosos, assim como ministrar ensinamentos religiosos em suas línguas maternas, assegurando os meios necessários para que a entidade possa desempenhar suas atividades para garantir os direitos constitucionais da diversidade religiosa, assegurando a liberdade de crença e culto no Brasil, através de Termos de Parceria a serem firmados com o Ministério da Justiça, com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e com a SEPPIR.

Discutir e traçar ações conjuntas entre os diferentes grupos religiosos, no sentido de contribuir efetivamente com a transformação positiva da sociedade e, assim, atuarem em parceria em setores como erradicação do analfabetismo, prevenção à gravidez precoce e ao uso de drogas, prevenção ao DST/ AIDS, campanhas de Ações Afirmativas; menores em conflito com a lei; diversidade sexual; questões de gênero e outros.

Incluir o tema Diversidade Religiosa no "Do Direito à Igualdade" do Plano Estadual de Direitos Humanos onde o mesmo ainda não está contemplado
.
Criar uma comissão inter-religiosa de direitos humanos em todas as assembléias estaduais e em todas as camadas municipais da República Federativa do Brasil, que possam funcionar em cooperação com organizações da sociedade civil e tradições religiosas.

Criar um Conselho Inter-religioso, a nível nacional, que tenha o papel de promover campanhas periódicas, propondo estratégias para a construção da inter-religiosidade, bem como de recebimento de denúncias de intolerância promovida por grupos e mediando diálogos entre eles.

Criar o Conselho Estadual Inter-Religioso e incentivo à criação de Conselhos Municipais congêneres.

Criar uma comissão permanente para o diálogo inter-religioso, idêntica à proposta no Regimento do IX Congresso Nacional de Direitos Humanos, de forma paritária entre a sociedade civil organizada, os entes públicos e as Tradições Religiosas.
Criar uma rede inter-religiosa entre as várias tradições e segmentos religiosos, para troca de experiências positivas na área social estimuladora de ações comuns em conjunto com as metas sociais dos governos federal, estadual e municipal. A rede também estaria engajada na divulgação e implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos, bem como no seu segmento, monitoramento e avaliação de sua execução.

Orientar os professores de religião e às editoras de materiais didáticos/ pedagógicos (de qualquer credo), no sentido de adequá-los para uma linguagem inclusiva, evitando imagens e expressões que reforcem estereótipos e preconceitos contra Tradições Religiosas, mulheres, negros, ou outras minorias.

Elaborar uma cartilha sobre o uso de uma linguagem inclusiva, realçando a Educação em Valores Humanos para a Vida e excluindo termos que agridam o direito da pessoa humana e contribuam para a discriminação e intolerância, não só religiosa, como de toda ordem.

Criar, nas ações sociais, bancos de dados, com indicadores sociais e econômicos de seus praticantes, assim como a inclusão, nesses dados, dos recortes de gênero, etnia e diversidade religiosa, visando a apoiar a definição de políticas públicas para esses grupos.

Incluir, no currículo do ensino fundamental e médio, o tema transversal "História, Cultura e Filosofia das Religiões do Brasil", dando ênfase ao seu estado.

Apoiar as comunidades religiosas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico ambiental e cultural, bem como o apoio à criação de cooperativas e outras formas de geração de renda.

Mapear e promover atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para as tradições de matrizes africanas, orientais, ocidentais e outras.( atingido em 2008 )

Apoiar e orientar juridicamente as comunidades religiosas, envolvidas em conflitos discriminatórios.

Promover a divulgação de informações sobre as tradições religiosas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolar, como medida de combate à violência e a discriminação contra essas comunidades e suas culturas (atingido em 2008)

Finalmente, conclamamos a todas as entidades, organizações e segmentos da diversidade que compõem a coletividade brasileira, para que sejam aprovadas as recomendações dirigidas ao Poder Executivo dos municípios, estados e federal, que participaram das mencionadas Conferência de Promoçao da Igualdade Racial e de Direitos Humanos, enviem mensagem ao Poder Legislativo à nível municipal, de cada município brasileiro, estadual, de cada estado brasileiro e ao Congresso Nacional, para que as propostas aqui apresentadas, juntamente com aquelas que constam do conjunto de Resoluções da Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos, sejam tornadas projetos de lei e que sejam efetivamente aprovadas para tornarem-se, concretamente medidas eficazes para a promoção das políticas de igualdade racial, étnica e religiosa em nosso país.


domingo, 11 de outubro de 2009

A Rede Interpaz promove o Diálogo Inter -religioso e Interétnico

A Interpaz é uma Rede de diálogo permanente entre Tradições Religiosas e Etnias para promover e compartilhar a diversidade cultural através do diálogo inter-religioso e interétnico.
É formada por Instituições da sociedade civil e/ou Órgãos governamentais comprometidos com ações afirmativas de inclusão social visando a promoção da Cultura da Paz.
A Rede Social Interpaz é um padrão organizacional capaz de expressar em suas relações idéias educativas, políticas culturais, econômias inovadoras, nascidas do desejo de resolver os problemas da sociedade atual.
É uma nova forma de conhecer, pensar e fazer política social, dando surgimento e seguimento a novos valores, pensamentos e atitudes.
É uma visão integrativa e colaborativa que estamos construindo para a sociedade do futuro. Compartilhando as melhores práticas de inclusão social do Diálogo Imter-religioso e Interétnico através do trabalho conjunto na elaboração do material didático pelos Conselheiros de Notório Saber das Tradições Religiosas e Etnias.

A partir da Conferência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Rio de Janeiro, em 2005; Delegados representantes de Tradições Religiosas e etnias reuniram-se para formar o Conselho do Diálogo Inter-religioso e Interétnico do Centro de Referência à Discriminação Religiosa – CRDR/Interpaz - e estabelecer um canal permanente capaz de prevenir e/ou combater todas as formas de intolerância e/ou discriminação.
Através do Grupo de Trabalho da Diversidade Religiosa elaborou e produziu material didático/pedagógico para auxiliar os educadores e pesquisadores na compreensão da multiplicidade cultural existente no Brasil. Representantes das Tradições Religiosas e Etnias Afro Brasileira, Povos Indígenas, Encantaria Cigana, Islam e Judaísmo iniciaram o Diálogo Inter-religioso a partir de suas próprias experiencias e vivências, traduzindo o simbolismo litúrgico em linguagem coloquial para que sejam compreendidos por crianças, jovens e adultos com clareza.
No ano de 2006, a Rede Interpaz organizou e realizou o Painel - Direitos Humanos e Diversidade Religiosa - na sede do Conselho Estadual da Mulher - CEDIM/RJ em parceria com a Secretaria Estadual de Justiça e Direito do Consumidor - SEJUDIC/RJ e a Secretaria Estadual de Direitos Humanos - SEDH/RJ. Nesta ocasião foram reunidas as principais propostas de cada segmento social da Diversidade Religiosa para serem incluídas no Plano Nacional de Direitos Humanos como ação de Estado e não somente como ação de governo.

Conheça algumas das atividades desenvolvidas pela Rede Interpaz como facilitadora do diálogo interreligioso no Estado do Rio de Janeiro :

- Coordenação das Cerimônias Interreligiosas e Interétnicas de abertura das Comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra – Dia de Zumbi dos Palmares em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura SEC/RJ nos anos de 2005 – 2006 -2007.

- Cartilha da Diversidade Religiosa e Direitos Humanos – 2006 – em parceria com a secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH.

- Proposta e promulgação do Decreto Oficial do Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva que instituiu o dia 24 de Maio – Dia de Santa Sarah Kali – como o Dia Nacional do Cigano em parceria da Interpaz com a Fundação Santa Sarah Kali.

- Calendário dos Direitos Humanos Interreligioso e Interétnico de 2007, em parceria com a Secretaria especial de Direitos Humanos SEDH.

- Cartilha - Povo Cigano – O direito em suas mãos, em 2007, em parceria com a Fundação Santa Sarah Kali, a Secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH, a Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural MINC e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SEPPIR.

- Calendário dos Direitos Humanos Interreligioso e Interétnico 2008, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos SEDH.
- Cartilha Direitos Humanos – Diversidade Religiosa – Diálogo Interreligioso e Interétnico para a Cultura da Paz e o Calendário dos Direitos Humanos Interreligioso e Interétnico 2009 em parceria com a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro ALERJ.

Desta forma as Tradições Religiosas e Etnias que inegavelmente compõem a sociedade civil brasileira estão buscando contribuir para a construção das soluções necessárias para tratar a enfermidade da intolerância que afeta tanto a esses segmentos.

- Acreditando serem as Tradições Religiosas um importante espaço para se promover e garantir a transversalidade de valores que constituem o tecido social;

- Compreendendo que os Direitos Humanos são, antes de tudo, garantia dos direitos naturais da pessoa humana e, por isso devem permitir que caminhem juntas à igualdade e a liberdade;

- Considerando que liberdade se afirma a partir do direito de escolha, que igualdade só é atingida quando se garante a diversidade, isto é, quando a pessoa tem respeitadas as suas diferenças individuais e coletivas e pode caminhar em direção ao entendimento delas;

- Entendendo que o direito à Diversidade Religiosa é um direito de todos garantido pela Constituição Federal e que as Tradições Religiosas já reúnem em si o direito de exercer a prática religiosa a partir da liberdade de escolher a forma de ler o mundo sob o ponto de vista espiritual;

- Garantindo assim a igualdade e o respeito entre todas as Tradições Religiosas, uma vez que elas são a manifestação desta diversidade dentro da sociedade;

Nós, das Tradições Religiosas e Etnias conselheiras da Rede Interpaz, acreditamos que através da divulgação e da distribuição do material didático para a promoção do diálogo inter-religioso e interétnico em escolas, instituições governamentais e instituições da sociedade civil, estamos contribuindo para que cada pessoa assuma a responsabilidade e se comprometa a ser um agente transformador que promove a Cultura da Paz em sua comunidade.

Rede Interpaz – Conselheiros de Notório Saber das Tradições Religiosas e Etnias

Professora Diane Kuperman Conselheira para Judeus
Professor Haidar Abu Talip Conselheiro para Islam
Pajé Tobi Itaúna Conselheiro para Povos Indígenas
Professora Katja Bastos Conselheira para Encantaria Cigana
Professor Cesar Bastos Conselheiro Interreligioso e Interétnico
Professor Gonçalo Medeiros Conselheiro para Educação em Valores Humanos
Ialorixá Abigail Kanabogy Conselheira para Tadições Afro Brasileiras
Maiores informações : (021) 22730304

sábado, 10 de outubro de 2009

Centro de Referencia á Discriminação Religiosa - CRDR


No dia de hoje, 10/10/2009,
Retomamos nosso trabalho de inclusão social através do compartilhamento do conhecimento e da promoção do diálogo inter-religioso e interétnico com nossos semelhantes.
Somos uma Rede de Educadores de notória experiencia em Cidadania, Direitos Humanos, Educação em Valores Humanos , Diversidade Religiosa e/ou Étnica e Cultura da Paz.
Noss@s Conselheir@s são os consultores que mantém a Rede Interpaz abastecida de informações .